Skip to main content

Meta 2 - Julgar os processos mais antigos

Identificar e julgar, até 31/12/2024, pelo menos:

  • 1º Grau - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020;
  • 2º Grau / Juizados Especiais / Turma Recursal - 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021;
  • 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.

Critério de Cumprimento

Considera-se a meta cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% nas instâncias e períodos de referência.

Período de referência:

É a data limite, por instância, para que a distribuição ou recebimento da denúncia do processo faça parte dos critérios da Meta 2.

  • 1º Grau: até o 31/12/2020
  • 2º Grau: até o 31/12/2021
  • Juizados especiais e Turmas Recursais: até o 31/12/2021

Fórmula de cálculo simplificada:

  • Cumprimento 1º Grau: (Julgados / (Estoque + Entradas - Saíram)) x 1000/8
  • Cumprimento 2º Grau / Juizados Especiais / Turmas Recursais: (Julgados / (Estoque + Entraram - Saíram)) x 1000/9
  • Cumprimento dos processos antigos há mais de 14 anos: (Julgados / (Estoque + Entradas - Saíram)) x 100

Classes

Informação

Apesar de serem classes de conhecimento, excluem-se do cumprimento da meta:

  • 39 (Inventário);
  • 49 (Usucapião);
  • 108 (Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Entendendo o Painel da Meta 2

Para melhor compreensão, será explicado cada um dos itens do painel.

Clique Aqui para acessar o painel.

Painel Meta 2..


Estoque

É o quantitativo de processos, na fase de conhecimento, que foram distribuídos e não julgados até o período de referência, conforme a instância.
É o quantitativo de processos, na fase de conhecimento, que se enquadraramforam distribuídos e não julgados até o período de referência, conforme a instância.

Dica

Considerações importantes:

  • O estoque é congelado ao final do dia 31 de dezembro do ano anterior e não altera mais.
  • A partir de 1º de janeiro, esse será o valor base para o cálculo das demais variáveis da meta durante o ano.
  • A listagem dos processos permanece inalterada, mesmo que sejam julgado, suspenso, remetido, arquivado etc., mudando apenas o status do processo, conforme o caso.
  • Processos julgados após o período de referência até 31 de dezembro também constam no ESTOQUE.
😕 E o que acontece com os processos que forem dessobrestados, suspensos/remetidos, julgados etc. ao longo deste ano?
RESPOSTA: Eles serão contabilizados nas suas respectivas variáveis, que são: ENTRARAM, SAÍRAM ou JULGADOS, conforme o caso e que serão abordados a seguir.

👉 É fundamental a compreensão do conceito de ESTOQUE, pois é a partir dele que serão calculadas as demais variáveis da Meta.

Entendido o ESTOQUE passamos às demais variáveis.

Entraram

São os processos enquadrados na variável ESTOQUE e ainda não julgados, que neste ano, receberam alguma movimentação de levantamento de suspensão, dessobrestamento ou desarquivamento, passando a se enquadrar na meta.

Movimentos elegíveis para um processo retornar/entrar na meta:

  • Movimento 893 (Desarquivamento), apenas para processos com movimento de Arquivamento Provisório;

  • Movimentos de Levantamento ou Dessobrestamento de Suspensão:

    • 14982 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF);
    • 14981 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia);
    • 14977 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR);
    • 14978 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR);
    • 14983 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do TST - SIRDR);
    • 14980 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos);
    • 14979 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC);
    • 14984 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo);
    • 14985 (Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas);
    • 14976 (Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo);
    • 14975 (Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral);
    • 12066 (Cumprimento de Levantamento da Suspensão);
    • 12067 (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento);
    • 12068 (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento)
Informação

Os movimentos acima são válidos desde que a data seja posterior aos da variável SAÍRAM.

Nota

👉 Será considerada a última data de ocorrência da situação.

Saíram

São os processos enquadrados na variável ESTOQUE e ainda não julgados, que neste ano, deixaram de fazer parte da meta, por outros motivos que não o de julgamento.

São eles:

1. Suspensão ou Sobrestamento
Processos que no ano corrente, receberam um dos movimentos das hierarquias:

  • 25 (Suspensão ou Sobrestamento) ou
  • 11025 (Suspensão ou Sobrestamento).
    👉 Para ver as movimentações das hierarquias acima, acesse TPU (Tabela Processual Unificada)

2. Arquivamento Provisório

  • 245 (Provisório)
  • 14997 (Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado)
  • 14998 (Arquivamento Provisório - Adolescente Aguardando Apreensão)
Informação

Para que a suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório sejam válidos, é necessário que:

  • Tenha ocorrido no ano corrente;
  • O processo esteja enquadrado numa das variáveis ESTOQUE ou ENTRARAM
Nota

👉 Para os itens 1 e 2, será considerada a última data de ocorrência da situação.

3. Remetido para outra instância
Quando um processo é remetido por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal. Para isso deve ter recebido um dos movimentos abaixo:

  • 123 (Remessa) - Escrivão/Diretor ou
  • 982 (Remessa) - Distribuidor

Desde que combinado com o complemento

  • 267 (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)

Julgados

São os processos que na fase de conhecimento e no período de referência da meta, receberam movimentos de julgamento ou se enquadraram em situações com a mesma finalidade.

Para isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justça), adota alguns critérios que consideram um processo julgado:

1. Quando há registro de Sentença, desde que seja:

  • Um dos movimentos contidos nas hierarquias das situações abaixo:
    • 27 (Julgamento com resolução de mérito)
    • 28 (Julgamento sem resolução de mérito)

para visualizar os movimentos contidos nas referidas hieraquias, acesse aqui.

Atenção

Não esquecer: PRONÚNCIA não é considerado julgamento para a Meta 2.

2. Quando NÃO há registro de Sentença no processo
Nesse caso, são considerados finalizados para a Meta como se fossem julgados, os processos que receberem:

  • Um dos movimentos de Arquivamento/Baixa:

    • 246 (Arquivado definitivamente) ou
    • 22 (Baixa Definitiva)
  • O movimento 123 (Remessa), desde que tenha um dos complementos abaixo:

    • 194 (por julgamento definitivo do recurso)
    • 38 (em grau de recurso)
    • 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente)
  • O movimento 14702 (Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido), desde que aberta no mês de referência.

3. Quando há mudança da Fase de CONHECIMENTO para Cumprimento, Liquidação ou Execução Não Criminal Iniciada
São casos em que o processo de conhecimento não criminal muda para a fase de execução sem necessidade do registro de uma sentença e são finalizados por uma das práticas:

  • O movimento 85 (Petição) + o complemento 52 (Execução / cumprimento de sentença)

  • O movimento 10966 (Mudança de Classe Processual) ou 14739 (Evolução da Classe Processual), desde que alterado para uma das classes abaixo:

    • 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública)
    • 12246 (Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos)
    • 151 (Liquidação por Arbitramento)
    • 152 (Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum)
    • 156 (Cumprimento de Sentença)
  • O movimento 11384 (Liquidação iniciada)

  • O movimento 11385 (Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o))

Informação

Para qualquer das situações acima, vale o que ocorrer primeiro, cuja data de início da situação seja no ano corrente.

Meta Cumprida

Aparece na cor verde quando a Comarca ou Unidade Judicial já cumpriu a meta. Mostra a quantidade de processos negativos (ex.: -67), indicando quantos já passaram da meta.

Meta Cumprida

Necessário para a meta

Aparece na cor vermelha. É a quantidade de processos que faltam para atingir os 100% que o Grau de Cumprimento exige.

Necessário