Meta 2 - Julgar os processos mais antigos
Identificar e julgar, até 31/12/2024, pelo menos:
- 1º Grau - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020;
- 2º Grau / Juizados Especiais / Turma Recursal - 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021;
- 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
Critério de Cumprimento
Considera-se a meta cumprida quando o grau de cumprimento for igual ou superior a 100% nas instâncias e períodos de referência.
Período de referência:
É a data limite, por instância, para que a distribuição ou recebimento da denúncia do processo faça parte dos critérios da Meta 2.
- 1º Grau: até o 31/12/2020
- 2º Grau: até o 31/12/2021
- Juizados especiais e Turmas Recursais: até o 31/12/2021
Fórmula de cálculo simplificada:
- Cumprimento 1º Grau: (Julgados / (Estoque + Entradas - Saíram)) x 1000/8
- Cumprimento 2º Grau / Juizados Especiais / Turmas Recursais: (Julgados / (Estoque + Entraram - Saíram)) x 1000/9
- Cumprimento dos processos antigos há mais de 14 anos: (Julgados / (Estoque + Entradas - Saíram)) x 100
Classes
Apesar de serem classes de conhecimento, excluem-se do cumprimento da meta:
- 39 (Inventário);
- 49 (Usucapião);
- 108 (Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Entendendo o Painel da Meta 2
Para melhor compreensão, será explicado cada um dos itens do painel.
Clique Aqui para acessar o painel.
Estoque
É o quantitativo de processos, na fase de conhecimento, que foram distribuídos e não julgados até o período de referência, conforme a instância.
É o quantitativo de processos, na fase de conhecimento, que se enquadraramforam distribuídos e não julgados até o período de referência, conforme a instância.
Considerações importantes:
- O estoque é congelado ao final do dia 31 de dezembro do ano anterior e não altera mais.
- A partir de 1º de janeiro, esse será o valor base para o cálculo das demais variáveis da meta durante o ano.
- A listagem dos processos permanece inalterada, mesmo que sejam julgado, suspenso, remetido, arquivado etc., mudando apenas o status do processo, conforme o caso.
- Processos julgados após o período de referência até 31 de dezembro também constam no ESTOQUE.
😕 E o que acontece com os processos que forem dessobrestados, suspensos/remetidos, julgados etc. ao longo deste ano? |
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RESPOSTA: Eles serão contabilizados nas suas respectivas variáveis, que são: ENTRARAM, SAÍRAM ou JULGADOS, conforme o caso e que serão abordados a seguir. |
👉 É fundamental a compreensão do conceito de ESTOQUE, pois é a partir dele que serão calculadas as demais variáveis da Meta.
Entendido o ESTOQUE passamos às demais variáveis.
Entraram
São os processos enquadrados na variável ESTOQUE e ainda não julgados, que neste ano, receberam alguma movimentação de levantamento de suspensão, dessobrestamento ou desarquivamento, passando a se enquadrar na meta.
Movimentos elegíveis para um processo retornar/entrar na meta:
-
Movimento 893 (Desarquivamento), apenas para processos com movimento de Arquivamento Provisório;
-
Movimentos de Levantamento ou Dessobrestamento de Suspensão:
- 14982 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF);
- 14981 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia);
- 14977 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR);
- 14978 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR);
- 14983 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do TST - SIRDR);
- 14980 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos);
- 14979 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC);
- 14984 (Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo);
- 14985 (Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas);
- 14976 (Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo);
- 14975 (Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral);
- 12066 (Cumprimento de Levantamento da Suspensão);
- 12067 (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento);
- 12068 (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento)
Os movimentos acima são válidos desde que a data seja posterior aos da variável SAÍRAM.
👉 Será considerada a última data de ocorrência da situação.
Saíram
São os processos enquadrados na variável ESTOQUE e ainda não julgados, que neste ano, deixaram de fazer parte da meta, por outros motivos que não o de julgamento.
São eles:
1. Suspensão ou Sobrestamento
Processos que no ano corrente, receberam um dos movimentos das hierarquias:
- 25 (Suspensão ou Sobrestamento) ou
- 11025 (Suspensão ou Sobrestamento).
👉 Para ver as movimentações das hierarquias acima, acesse TPU (Tabela Processual Unificada)
2. Arquivamento Provisório
- 245 (Provisório)
- 14997 (Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado)
- 14998 (Arquivamento Provisório - Adolescente Aguardando Apreensão)
Para que a suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório sejam válidos, é necessário que:
- Tenha ocorrido no ano corrente;
- O processo esteja enquadrado numa das variáveis ESTOQUE ou ENTRARAM
👉 Para os itens 1 e 2, será considerada a última data de ocorrência da situação.
3. Remetido para outra instância
Quando um processo é remetido por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal. Para isso deve ter recebido um dos movimentos abaixo:
- 123 (Remessa) - Escrivão/Diretor ou
- 982 (Remessa) - Distribuidor
Desde que combinado com o complemento
- 267 (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
Julgados
São os processos que na fase de conhecimento e no período de referência da meta, receberam movimentos de julgamento ou se enquadraram em situações com a mesma finalidade.
Para isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justça), adota alguns critérios que consideram um processo julgado:
1. Quando há registro de Sentença, desde que seja:
- Um dos movimentos contidos nas hierarquias das situações abaixo:
- 27 (Julgamento com resolução de mérito)
- 28 (Julgamento sem resolução de mérito)
para visualizar os movimentos contidos nas referidas hieraquias, acesse aqui.
Não esquecer: PRONÚNCIA
não é considerado julgamento para a Meta 2.
2. Quando NÃO há registro de Sentença no processo
Nesse caso, são considerados finalizados para a Meta como se fossem julgados, os processos que receberem:
-
Um dos movimentos de Arquivamento/Baixa:
- 246 (Arquivado definitivamente) ou
- 22 (Baixa Definitiva)
-
O movimento 123 (Remessa), desde que tenha um dos complementos abaixo:
- 194 (por julgamento definitivo do recurso)
- 38 (em grau de recurso)
- 90 (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente)
-
O movimento 14702 (Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido), desde que aberta no mês de referência.
3. Quando há mudança da Fase de CONHECIMENTO para Cumprimento, Liquidação ou Execução Não Criminal Iniciada
São casos em que o processo de conhecimento não criminal muda para a fase de execução sem necessidade do registro de uma sentença e são finalizados por uma das práticas:
-
O movimento 85 (Petição) + o complemento 52 (Execução / cumprimento de sentença)
-
O movimento 10966 (Mudança de Classe Processual) ou 14739 (Evolução da Classe Processual), desde que alterado para uma das classes abaixo:
- 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública)
- 12246 (Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos)
- 151 (Liquidação por Arbitramento)
- 152 (Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum)
- 156 (Cumprimento de Sentença)
-
O movimento 11384 (Liquidação iniciada)
-
O movimento 11385 (Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o))
Para qualquer das situações acima, vale o que ocorrer primeiro, cuja data de início da situação seja no ano corrente.
Meta Cumprida
Aparece na cor verde quando a Comarca ou Unidade Judicial já cumpriu a meta. Mostra a quantidade de processos negativos (ex.: -67), indicando quantos já passaram da meta.
Necessário para a meta
Aparece na cor vermelha. É a quantidade de processos que faltam para atingir os 100% que o Grau de Cumprimento exige.