Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Critério de Cumprimento
A meta estará cumprida se, ao final do ano corrente, o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%.
Fórmula de cálculo simplificada:
Percentual de cumprimento = (Julgados / (Distribuídos + Entraram - Saíram)) x 100
Classes
Todos processos com classe da fase de conhecimento.
Excluem-se da Meta as seguintes classes:
- 39 - Inventário,
- 49 - Usucapião e
- 108 - Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entendendo o Painel da Meta 1
Clique Aqui para acessar o painel. Na parte superior do painel há cinco botões que servem como filtros.
- Distribuídos
- Entraram
- Saíram
- Julgados
- Acervo
São considerados distribuídos:
-
Procesos da fase de conhecimento distribuídos no ano da meta;
-
Processos redistribuídos;
-
Processos da fase pré-processual que receberam o movimento 391 - Recebimento de Denúncia.
-
Processos com movimento 14739 - Evolução da Classe Processual para fase de conhecimento;
Sempre que houver o recebimento de denúncia, o processo deverá ter sua classe evoluída.
A movimentação de Retificação de Classe só deverá ser utilizada nos casos de erro de cadastro.
Cuidado ao realizar a Evolução de Classe, em especial para processos da fase de conhecimento, pois o erro causará o impacto negativo na meta.
São processos distribuídos e não julgados, que no ano da Meta, receberam movimentação de levantamento de suspensão, dessobrestamento ou desarquivamento.
Movimentos de retorno/entrada na Meta
- 14982 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF;
- 14981 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia;
- 14977 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR;
- 14978 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR;
- 14983 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do TST - SIRDR;
- 14980 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos;
- 14979 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC;
- 14984 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo;
- 14985 - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
- 14976 - Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo;
- 14975 - Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral;
- 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão;
- 12067 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento;
- 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento;
- 893 - Desarquivamento.
👉 Movimento de desarquivamento é válido apenas para processos em Arquivamento Provisório.
👉 Caso existam mais de uma movimentação será considerada apenas o registro mais recente.
São processos distribuídos e não julgados que deixam de fazer parte da Meta por outros motivos que não o de julgamento, como a suspensão, arquivamento provisório ou por declínio de competência.
Para que a suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório sejam válidos, é necessário que:
- Tenha ocorrido no ano da Meta e,
- O processo esteja enquadrado nos distribuídos ou entraram.
1. Suspensão ou Sobrestamento
- Movimentos das hierarquias 25 ou 11025.
2. Arquivamento Provisório
- 245 - Provisório;
- 14997 - Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado;
- 14998 - Arquivamento Provisório - Adolescente Aguardando Apreensão.
3. Declínio de Competência
Quando o processo é remetido por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal, por uma das movimentações:
- 123 (Remessa) - Escrivão/Diretor ou
- 982 (Remessa) - Distribuidor
Acompanhada do complemento:
- 267 (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
👉 Para ver o detalhamento das movimentações, hierarquias e complementos, acesse TPU (Tabela Processual Unificada)
São processos da fase de conhecimento que receberam movimentos de julgamento ou de situações com a mesma finalidade, no ano da meta. Os principais movimentos de julgamentos são:
1. Quando há registro de Sentença:
- Movimentos contidos nas situações 27 - Julgamento com resolução de mérito e 28 - Julgamento sem resolução de mérito.
👉 Consulte aqui a relação de movimentos de cada situação.
PRONÚNCIA
não é considerada julgamento para a Meta.
2. Quando não há registro de sentença no processo
O processo será considerado julgado se receber algum dos movimentos:
- 246 - Arquivado definitivamente;
- 22 - Baixa Definitiva;
- 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido;
- 123 - Remessa com um dos complementos:
- 194 - por julgamento definitivo do recurso;
- 38 - em grau de recurso;
- 90 - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente.
3. Quando há mudança da Fase de Conhecimento para a Fase de Execução
O processo não criminal muda da fase de conhecimento para fase de execução sem o registro de julgamento quando recebe um dos movimentos:
- 85 - Juntada de Petição com o complemento:
- 52 - Execução/cumprimento de sentença;
- 11384 - Liquidação iniciada;
- 11385 - Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada(o);
- 10966 - Mudança de Classe Processual ou 14739 - Evolução da Classe Processual, para as classes:
- 151 - Liquidação por Arbitramento;
- 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum;
- 156 - Cumprimento de Sentença;
- 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública;
- 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
Processos no ACERVO
não impacta no grau de cumprimento da meta, pois não faz parte da fórmula.
🤔 Então, qual a função do acervo? |
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✍️ RESPOSTA: O acervo foi criado para auxiliar as Unidades Judiciais na identificação dos processos pendentes de julgamento. Fornecendo uma lista de processos ativos, suspensos e arquivados provisoriamente, que ao serem julgados, contabilizarão positivamente no grau de cumprimento da meta. |
O acervo está presente apenas na Meta 1.
Grau de Cumprimento
O painel disponibiliza a barra de grau de cumprimento de meta. O valor indicado é do cumprimento acumulado, dividido por cores para facilitar a visualização.
- Gráfico Meta 1 Acumulado
- Gráfico Meta Mensal
- Meta Cumprida
O gráfico informa a evolução da Meta no decorrer do ano.
Na imagem é possível verificar o grau de cumprimento da meta para o mês de julho de 111,39% e o grau acumulado de janeiro até julho 90,25%.
A cor verde indica que a meta foi cumprida para o mês selecionado.
Essas informações estão disponíveis bastando pousar o mouse sobre o mês desejado.
Outra forma de verificar o grau de cumprimento da meta mês a mês é alterando o modelo do gráfico, conforme imagem no canto esquerdo.
O gráfico apresenta o grau de cumprimento da meta mensal, ou seja, são considerados apenas a distribuição, entrada, saída e julgamento de cada mês separado, sem acúmulo dos meses anteriores.
Necessário para a meta
É a quantidade de processos necessários para atingir o Grau de Cumprimento.
Meta Cumprida
Visível quando a meta for atingida. Indicará a quantidade de processos excedentes do valor mínimo necessário.